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Arquivos: Pessoas

Vários módulos do ERP e-Suite compartilham um cadastro unificado de pessoas (físicas ou jurídicas). Utilizando este método, os clientes, fornecedores, bancos, administradoras de cartões de crédito, vendedores, transportadoras, matrizes e/ou filiais, parceiros comerciais, enfim, qualquer pessoa jurídica ou pessoa física deve ser cadastrada nos módulos do ERP e-Suite como uma pessoa. Este procedimento, diferente do praticado pela grande maioria dos softwares do mercado, torna desnecessário repetir cadastros de uma pessoa jurídica quando esta for um cliente e for também um fornecedor e um banco, por exemplo. As informações de contatos, endereços, restrições e referências são cadastradas separadamente para cada pessoa, porque os módulos do ERP e-Suite registram o histórico de alterações de endereço das pessoas e permitem o cadastro de contatos ilimitados.

Índice de seções

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Dados principais Tarefas Endereços - endereço das pessoas
Contatos - contatos das pessoas Restrições - restrições de pessoas Referências - referências de pessoas

Instruções

1 Acesse o menu "Arquivos" e escolha a opção "Pessoas...". Será exibida a tela de cadastro de pessoas abaixo (figura 1).

figura 1
figura 1 - cadastro de pessoas

Este cadastro possui uma tela diferente das telas padrão, pois ele possui uma parte de dados principais que é a parte superior da tela (figura 2) e possui a parte dos dados relacionados (vinculados) aos dados principais, que ficam na parte inferior da tela. Ou seja, devem ser cadastrados os dados principais da pessoa utilizando as operações da parte superior da tela (figura 2) e depois, deve ser selecionada a pessoa para então, adicionar os dados de endereços, contatos, restrições e referências vinculados a pessoa selecionada.


Dados principais (parte superior da tela)

figura 2
figura 2 - dados principais da pessoa

Conforme a figura 2, as operações disponíveis para os dados principais são as seguintes:

  • Adicionar... - adiciona um novo registro de pessoa. Se já houverem muitos dados cadastrados, é necessário tentar localizar o registro de pessoa pelo seu nome (ou por qualquer outro campo cuja informação seja conhecida), antes de adicionar um novo registro. Se a informação de pessoa que precisa ser adicionada já estiver cadastrada, o registro deve ser localizado e alterado e não deve ser adicionado novamente. A tecla de atalho para esta operação é F5.
  • Editar... - edita o registro de pessoa selecionado (que estiver em foco). Para editar o registro, pode ser feito um duplo clique no registro (na linha) que se deseja alterar. A tecla de atalho para esta operação é F6.
  • Apagar... - apaga um ou mais registros de pessoa. Para que a operação de exclusão fique habilitada, é necessário marcar pelo menos um registro existente, no quadrado que fica à esquerda de cada linha. Se o registro que vai ser apagado (excluído) já tiver sido utilizado em algum lançamento, o sistema não permitirá que ele seja excluído. Neste caso, a pessoa deve ser editada e deve ser desativada. As teclas de atalho para esta operação são CTRL + Del.
  • Detalhes - exibe os detalhes do registro de pessoa selecionado.
  • Localizar... - localização de registros de pessoa. Esta operação abrirá a tela padrão de localização de registros, que permitirá fazer a busca de uma informação em um ou mais campos de dados. As teclas de atalho para esta operação são CTRL + L.
  • Atualizar - atualiza a lista de registros de pessoa. Esta operação deve ser utilizada somente quando o software estiver configurado para não atualizar os dados automaticamente.
  • {snippet alias="snp_botao_fechar}

Ao clicar os botões Adicionar... ou Editar... para adicionar ou editar algum registro de pessoa, serão exibidas as telas abaixo.

figura 3.1
figura 3.1 - inclusão/alteração de pessoa (dados)

Na tela da figura 3.1 estão disponíveis os seguintes campos:

  • Categoria da pessoa - é uma categoria para organizar o registro da pessoa. Esta categoria deve ter sido previamente cadastrada para ser escolhida ou uma nova categoria pode ser adicionada clicando o botão "Adicionar" que é exibido ao lado direito do campo de categoria. O preenchimento deste campo é obrigatório.
  • Tipo de pessoa - define se a pessoa é física ou jurídica. Os campos de dados e abas serão habilitados ou desabilitados conforme o tipo de pessoa que for selecionado. Ex.: Como uma pessoa jurídica não tem documentação (RG, carteira de habilitação, etc), a aba "4. Documentação" não ficará visível quando for escolhido este tipo de pessoa. O preenchimento é obrigatório.
  • Razão social / Nome - é a razão social (para pessoa jurídica) ou o nome completo (para pessoa física). Podem ser informados até 60 caracteres. O preenchimento é obrigatório.
  • Nome fantasia / apelido - é o nome fantasia (para pessoa jurídica) ou um apelido (para pessoa física). Podem ser informados até 60 caracteres. O preenchimento é opcional.
  • CNPJ / CPF - CNPJ (para pessoa jurídica) contendo 14 números ou o CPF (para pessoa física) contendo 11 números. Se o campo estiver vazio, o sistema não fará nenhuma verificação de validade. Se o campo for preenchido, será feita a verificação de validade que verificará se o CNPJ ou o CPF informado é válido. Podem ser informados até 14 dígitos (somente números). O preenchimento é opcional.
  • Inscrição estadual - número da inscrição estadual, para pessoa jurídica. Se a pessoa jurídica não tiver inscrição estadual, pode ser informado o termo ISENTO. Podem ser informados até 20 caracteres. O preenchimento é opcional.
  • Inscrição municipal - número da inscrição municipal, para pessoa jurídica. Se a pessoa jurídica não tiver inscrição municipal, pode ser informado o termo ISENTO. Podem ser informados até 20 caracteres. O preenchimento é opcional.
  • Data de nascimento - data de nascimento, para pessoa física. O preenchimento é opcional.
  • Sexo - sexo da pessoa física. O preenchimento é opcional.
  • Estado civil - estado civil da pessoa física. O preenchimento é opcional.
  • Nacionalidade - país de nascimento da pessoa física. Podem ser informados até 30 caracteres. O preenchimento é opcional.
  • Naturalidade - município e UF de nascimento da pessoa física. O município e/ou UF devem ser previamente cadastrados para que possam ser selecionados. Se o município e/ou UF não estiverem cadastrados, eles podem ser adicionados ao clicar o botão que é exibido ao lado direito do campo.
  • Registro de pessoa está ativo - indica se o registro da pessoa está ativo, ou seja, disponível para ser selecionado nas operações necessárias. Quando um registro de pessoa não está ativo, ele não aparece para ser selecionado, porém, permanece no banco de dados. Para remover (excluir) um registro de pessoa, qualquer lançamento em que este registro tiver sido utilizado, deve ser removido antes, para somente depois, o sistema permitir a exclusão da pessoa. Para manter todo o histórico de utilização do registro da pessoa, basta desativar o registro, desmarcando esta configuração.

figura 3.2
figura 3.2 - inclusão/alteração de pessoa (anotações)

Na tela da figura 3.2 estão disponíveis os seguintes campos:

  • Anotações - são anotações sobre a pessoa. Podem ser informados até 512 caracteres. O preenchimento é opcional.

figura 3.3
figura 3.3 - inclusão/alteração de pessoa (atributos)

Na tela da figura 3.3 estão disponíveis os seguintes campos:

  • Cliente - marque esta configuração se a pessoa for um cliente da sua empresa. Os clientes serão utilizados no cadastro de contas a receber, por exemplo.
  • Fornecedor - marque esta configuração se a pessoa for um fornecedor da sua empresa. Os fornecedores serão utilizados no cadastro de contas a pagar, por exemplo.
  • Banco - marque esta configuração se a pessoa for um banco. Os bancos serão utilizados no cadastro de contas bancárias, por exemplo.
  • Administradora de cartões - marque esta configuração se a pessoa for uma administradora de cartões de crédito. As administradoras de cartões serão utilizadas no cadastro de cartões de crédito.
  • Vendedor(a) - marque esta configuração se a pessoa for um vendedor ou vendedora da sua empresa. Os vendedores serão utilizados nas notas de saída, no módulo de estoque, por exemplo.
  • Parceiro comercial - marque esta configuração se a pessoa for um parceiro comercial da sua empresa.
  • Transportador(a) - marque esta configuração se a pessoa for um transportador da sua empresa. Os transportadores serão utilizados na emissão de notas fiscais eletrônicas, por exemplo.
  • Funcionário(a) - marque esta configuração se a pessoa for um funcionário ou funcionária da sua empresa.
  • Avalista - marque esta configuração se a pessoa for um avalista de recebimentos. Os avalistas são utilizados no cadastro de contas a receber e na emissão de boletos bancários, por exemplo.
  • Empresa / Filial / Grupo - marque esta configuração se a pessoa for a sua empresa, uma filial da sua empresa ou uma empresa participante de um grupo de empresas que deve ser gerenciado. As empresas serão utilizadas em vários locais, como o cadastro de contas a pagar, contas a receber, filtros de relatórios, e em muitos outros locais.
  • Cedente - marque esta configuração se a pessoa for um cedente de cobrança.
  • Exportador - marque esta configuração se a pessoa for um exportador.
  • Importador - marque esta configuração se a pessoa for um importador.
  • Limite de crédito - limite de crédito estabelecido para a pessoa. Podem ser informados até 15 dígitos na parte inteira e 2 dígitos na parte decimal. O preenchimento é opcional.
  • Comissão de venda (%) - é um percentual de comissão de venda, que será utilizado quando a pessoa for um vendedor, no módulo de estoque. Podem ser informados até 3 dígitos na parte inteira e 2 dígitos na parte decimal. O preenchimento é opcional.

figura 3.4
figura 3.4 - inclusão/alteração de pessoa (documentação)

A tela da figura 3.4 será exibida somente se o tipo de pessoa escolhido for "pessoa física". Todos os campos desta parte do cadastro são de preenchimento opcional. Estão disponíveis os seguintes campos:

  • RG / RIC - seção de informações sobre o registro geral ou o novo registro de identidade civil da pessoa física.
    • Número - número do registro geral ou do novo registro de identidade civil. Podem ser informados até 15 caracteres.
    • Órgão emissor - nome do órgão emissor do RG ou RIC. Podem ser informados até 10 caracteres.
    • Data da emissão - data da emissão do RG ou do RIC.
  • PIS / PASEP - seção de informações sobre o PIS ou PASEP da pessoa física.
    • Número - número do PIS ou do PASEP. Podem ser informados até 15 caracteres.
  • Carteira de trabalho - seção de informações sobre a carteira de trabalho da pessoa física.
    • Número - é o número da carteira de trabalho. Podem ser informados até 15 dígitos (somente números).
    • Série - série da carteira de trabalho. Podem ser informados até 8 dígitos (somente números).
  • Título de eleitor - seção de informações sobre o título de eleitor da pessoa física.
    • Número - número do título de eleitor. Podem ser informados até 20 dígitos (somente números).
    • Seção - número da seção do título de eleitor. Podem ser informados até 5 dígitos (somente números).
    • Zona - número da zona do título de eleitor. Podem ser informados até 5 dígitos (somente números).
  • Carteira de motorista - seção de informações sobre a carteira de habilitação da pessoa física.
    • Número - número da carteira de motorista. Podem ser informados até 15 dígitos (somente números).
    • Data de expiração - data de expiração (vencimento) da carteira de motorista.
  • Filiação - seção de informações sobre a filiação da pessoa física.
    • Nome da mãe - nome da mãe da pessoa física. Podem ser informados até 45 caracteres.
    • Nome do pai - nome do pai da pessoa física. Podem ser informados até 45 caracteres.

figura 3.5
figura 3.5 - inclusão/alteração de pessoa (NF-e)

IMPORTANTE A tela da figura 3.5 estará disponível somente nas versões Corporativas e no módulo e-Suite::NF-e, pois contém campos específicos, necessários somente para a emissão de NF-e''s (Notas Fiscais Eletrônicas).

Estão disponíveis os seguintes campos:

  • Inscrição Estadual ST - número da inscrição estadual para substituto tributário. Podem ser informados até 20 caracteres. O preenchimento é opcional.
  • CNAE - número do Código Nacional de Atividade Econômica, definido e atualizado pela Receita Federal. Podem ser informados até 20 caracteres. O preenchimento é opcional.
  • SUFRAMA - número do registro da empresa no SUFRAMA. Podem ser informados até 20 caracteres. O preenchimento é obrigatório quando a pessoa em questão, praticar atividades agropecuárias.
  • RNTC (ANTT) - número do Registro Nacional de Transporte de Carga (na ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres). Podem ser informados até 20 caracteres. O preenchimento é opcional.
  • CRT - Código de Regime Tributário - é o regime tributário da pessoa, junto a Receita Federal.
Quando as informações tiverem sido completadas, clique o botão Gravar para efetivar a gravação dos dados ou clique Cancelar para cancelar a operação.

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Tarefas

Para acessar as tarefas das pessoas, pode ser acessado o menu "Editar" (que será exibido entre os menus "Arquivos" e "Movimento", quando a tela de gerenciamento de "Pessoas" estiver aberta) e pode ser escolhida a opção desejada. As tarefas disponíveis são:

  • Importar dados de arquivo XML... - realiza a importação de dados de pessoas a partir de um arquivo em padrão XML.
    AVISO A partir da versão 2.11.0.0, o e-Suite::Financeiro (Comercial ou Corporativo) possui o recurso de importação de dados de pessoas, que são quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que sejam clientes, fornecedores, empresas, bancos, administradoras de cartões, parceiros, funcionários, cedentes, avalistas, etc. Os dados pode ser gerados por softwares externos, desde que o software utilizado consiga gerar um arquivo XML no leiaute definido pela Techmundi Software. O documento que contém as informações sobre o leiaute para a criação do arquivo XML que deve ser seguido, está disponível neste link e deve ser utilizado para orientação dos profissionais técnicos envolvidos.

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Endereços

Nos módulos do ERP e-Suite, o cadastro dos endereços das pessoas é feito de forma separada dos dados principais, que é um procedimento diferente do que é feito pela grande maioria dos softwares do mercado. Este procedimento tem um motivo muito simples: esta técnica permite que seja cadastrado mais de um endereço para uma pessoa, possibilitando registrar todo um histórico de mudança de endereços. Este procedimento é necessário em várias situações, como na impressão e reimpressão de documentos oficiais, como notas fiscais, por exemplo. Se pensarmos somente no módulo de gerenciamento financeiro, a conclusão é que não há muita necessidade de se ter um histórico de endereços por pessoa, porém, se pensarmos em um gerenciamento de estoque, emissão de pedidos e notas fiscais, por exemplo, este histórico de endereços já tem grande utilidade e é de fundamental importância, tornando-se um grande diferencial pois é muito comum, por exemplo, a necessidade de reimprimir um documento fiscal (nota fiscal de saída), que deve exibir o endereço da pessoa na data em que ocorreu a transação, caso a pessoa tenha mudado de endereço.

figura 4
figura 4 - endereços das pessoas

Conforme a figura 4, as operações disponíveis para os endereços das pessoas são as seguintes:

  • Adicionar... - adiciona um novo registro de endereço para a pessoa selecionada. Se a lista de endereços da pessoa for muito extensa, recomenda-se tentar localizar o endereço, antes de adicionar um novo registro. Se o endereço já existir, o registro deve ser alterado e não adicionado novamente.
  • Editar... - edita o registro de endereço selecionado (que estiver em foco). Para editar o registro, pode ser feito um duplo clique na linha do registro que se deseja alterar.
  • Apagar... - apaga um ou mais registros de endereços da pessoa. Para que a operação de exclusão fique habilitada, é necessário marcar pelo menos um registro de endereço no quadrado à esquerda de cada linha. Se o registro que vai ser apagado (excluído) já tiver sido utilizado em algum lançamento, o sistema não permitirá que ele seja excluído.
  • Detalhes - exibe os detalhes do registro de endereço selecionado.
  • Localizar - localização de registros de endereço.

Ao clicar os botões Adicionar... ou Editar... para adicionar ou editar algum endereço da pessoa, será exibida a tela abaixo (figura 5).

figura 5
figura 5 - inclusão/alteração de endereço de pessoa

Nesta tela (figura 5) estão disponíveis os seguintes campos:

  • CEP - é o CEP (Código de Endereçamento Postal) do endereço que será adicionado. O campo CEP é o primeiro campo que deve ser preenchido porque se você informar o CEP do endereço e se o seu computador estiver conectado à internet, você poderá clicar o botão Pesquisar CEP... para que seja feita uma pesquisa do CEP informado em um banco de dados online específico da Techmundi Software. Se o CEP informado for encontrado, os dados de endereço, bairro e cidade/município serão preenchidos automaticamente.
  • Tipo de endereço - serve para definir se o endereço é um endereço Geral, de Coleta, de Entrega, de Cobrança ou um endereço de Faturamento. Cada tipo de endereço pode ser utilizado em outros módulos, quando for necessário.
  • Endereço completo - seção de informações sobre o endereço.
    • Endereço - é o endereço completo, contendo tipo de logradouro, nome do logradouro, número e o complemento, se houver. Ex.: Av. Tancredo Neves, 741 - Bloco B. Podem ser informados até 60 caracteres. O preenchimento é obrigatório.
  • Endereço formatado - seção de informações sobre o endereço, seguindo o padrão dos Correios. Estas informações são utilizadas na emissão de NF-e (notas fiscais eletrônicas), no módulo e-Suite::NF-e, por exemplo, mas podem ser utilizadas em diversas outras situações.
    • Tipo de logradouro - é o tipo de logradouro do endereço. Ex.: Rua, Avenida, Alameda, Praça, etc. Podem ser informados até 10 caracteres.
    • Nome do logradouro - é o nome do logradouro do endereço. Ex.: Tancredo Neves (conforme o exemplo do endereço completo). Podem ser informados até 40 caracteres.
    • Número - é o número do endereço. Ex.: 741 (conforme o exemplo do endereço completo). Podem ser informadas as letras de complemento, número de bloco, sala, "S/N", etc. Podem ser informados até 10 caracteres.
    • Complemento - é a descrição do complemento do endereço. Ex.: Bloco B (conforme o exemplo do endereço completo). Podem ser informados até 15 caracteres.
  • Bairro e município - seção de informações sobre o bairro e município do endereço.
    • Bairro - é o bairro do endereço. Podem ser informados até 30 caracteres. O preenchimento é opcional.
    • Cidade / município - é o município do endereço, seguido da sigla da UF. Somente municípios e estados previamente cadastrados serão exibidos nesta lista para serem selecionados. Se o município e/ou o estado ainda não estiverem cadastrados, eles devem ser adicionados para que o endereço possa ser incluído corretamente. O município e/ou o estado podem ser incluídos clicando o botão Adicionar que é exibido ao lado direito do campo.
  • Data da mudança - é a data em que ocorreu a mudança do endereço ou a data em que o endereço foi cadastrado.
    AVISO Se o endereço estiver sendo cadastrado pela primeira vez, a data da mudança deve ser anterior a qualquer lançamento já realizado, ou o e-Suite::Financeiro não conseguirá identificar o endereço corretamente.
Quando as informações tiverem sido completadas, clique o botão Gravar para efetivar a gravação dos dados ou clique Cancelar para cancelar a operação.

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Contatos

Os contatos são informações para contato com a pessoa jurídica ou física. Os contatos podem ser de um setor, de um departamento, de uma pessoa específica, etc. Não ha limitação de quantidade de contatos que podem ser adicionados para cada pessoa.

figura 6
figura 6 - contatos das pessoas

Conforme a figura 6, as operações disponíveis para os contatos das pessoas são as seguintes:

  • Adicionar... - adiciona um novo registro de contato para a pessoa selecionada. Se a lista de contatos da pessoa for muito extensa, recomenda-se tentar localizar o contato, antes de adicionar um novo registro. Se o contato já existir, o registro deve ser alterado e não adicionado novamente.
  • Editar... - edita o registro de contato selecionado (que estiver em foco). Para editar o registro, pode ser feito um duplo clique na linha do registro que se deseja alterar.
  • Apagar... - apaga um ou mais registros de contatos da pessoa. Para que a operação de exclusão fique habilitada, é necessário marcar pelo menos um registro de contato no quadrado à esquerda de cada linha. Se o registro que vai ser apagado (excluído) já tiver sido utilizado em algum lançamento, o sistema não permitirá que ele seja excluído.
  • Detalhes - exibe os detalhes do registro de contato selecionado.
  • Localizar - localização de registros de contato.

Ao clicar os botões Adicionar... ou Editar... para adicionar ou editar algum contato da pessoa, será exibida a tela abaixo (figura 7).

figura 7
figura 7 - inclusão/alteração de contato de pessoa

Nesta tela (figura 7) estão disponíveis os seguintes campos:

  • Descrição do contato - esta descrição vai identificar o contato que está sendo adicionado. Exemplo: e-mail da secretaria, telefone geral, telefone do presidente, fax da recepção, setor de vendas, setor de compras, etc. Podem ser informados até 45 caracteres. O preenchimento é obrigatório.
  • Tipo de contato - é o tipo do contato que está sendo adicionado e que deverá ser escolhido na lista dos tipos de contatos pré-definidos. Os tipos de contatos pré-definidos são: E-mail, Endereço internet (URL), Fax, Pager, Telefone celular e Telefone fixo.
  • Informação de contato - aqui deve ser digitada a informação efetiva de contato. Se estiver sendo adicionado um e-mail, informe o endereço de e-mail. Se estiver sendo adicionado um telefone, informe o número do telefone, e assim por diante. Podem ser informados até 150 caracteres. O preenchimento é obrigatório.
  • Este é o contato principal do tipo - marque esta configuração para indicar que o contato adicionado é o principal do tipo. Por exemplo, se estiver sendo adicionado um endereço de e-mail e se este endereço de e-mail for o principal da empresa, você deve marcar que ele é o principal do tipo (e-mail). Se estiver sendo adicionado o telefone principal da empresa, você deve marcar que ele é o principal do tipo (telefone).
Quando as informações tiverem sido completadas, clique o botão Gravar para efetivar a gravação dos dados ou clique Cancelar para cancelar a operação.

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Restrições

Uma restrição é uma informação sobre algum evento relacionado a uma pessoa. As restrições são utilizadas em outros módulos, como o módulo de estoque, por exemplo, mas pode ser usada futuramente no módulo financeiro ou em outros módulos, para diversas finalidades.

figura 8
figura 8 - restrições das pessoas

Conforme a figura 8, as operações disponíveis para as restrições das pessoas são as seguintes:

  • Adicionar... - adiciona um novo registro de restrição para a pessoa selecionada. Se a lista de restrições da pessoa for muito extensa, recomenda-se tentar localizar o restrição, antes de adicionar um novo registro. Se o restrição já existir, o registro deve ser alterado e não adicionado novamente.
  • Editar... - edita o registro de restrição selecionado (que estiver em foco). Para editar o registro, pode ser feito um duplo clique na linha do registro que se deseja alterar.
  • Apagar... - apaga um ou mais registros de restrições da pessoa. Para que a operação de exclusão fique habilitada, é necessário marcar pelo menos um registro de restrição no quadrado à esquerda de cada linha. Se o registro que vai ser apagado (excluído) já tiver sido utilizado em algum lançamento, o sistema não permitirá que ele seja excluído.
  • Detalhes - exibe os detalhes do registro de restrição selecionado.
  • Localizar - localização de registros de restrição.

Ao clicar os botões Adicionar... ou Editar... para adicionar ou editar algum contato da pessoa, será exibida a tela abaixo (figura 9).

figura 9
figura 9 - inclusão/alteração de restrição de pessoa

Nesta tela (figura 9) estão disponíveis os seguintes campos:

  • Data da restrição - é a data em que a restrição (evento) ocorreu (ou iniciou).
  • Motivo da restrição - esta é a descrição da restrição (evento) que está sendo anotado para a pessoa. Podem ser informados até 255 caracteres. O preenchimento é obrigatório.
  • Data da liberação - é a data em que a restrição (evento) anotado cessou ou terminou. Isto permite ao sistema registrar históricos de ocorrências para uma determinada pessoa, como problemas com pagamento, atrasos, tentativas de uso indevido de produtos e serviços, entre uma infinidade de outras anotações possíveis.
  • Motivo da liberação - esta é a descrição, em forma de texto, que motivou a liberação da restrição da pessoa. Podem ser informados até 255 caracteres. O preenchimento é opcional.
Quando as informações tiverem sido completadas, clique o botão Gravar para efetivar a gravação dos dados ou clique Cancelar para cancelar a operação.

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Referências

Uma referência é uma informação sobre alguma empresa ou pessoa (física ou jurídica) relacionado a uma pessoa. Até o presente momento, as referências são utilizadas somente para fins de cadastramento, ou seja, para compor uma ficha cadastral mais completa, se for necessário. A aba de referência estará disponível (visível) somente se a pessoa escolhida for uma pessoa física.

figura 10
figura 10 - referências das pessoas

Conforme a figura 10, as operações disponíveis para as referências das pessoas são as seguintes:

  • Adicionar... - adiciona um novo registro de referência para a pessoa selecionada. Se a lista de referências da pessoa for muito extensa, recomenda-se tentar localizar a referência, antes de adicionar um novo registro. Se a referência já existir, o registro deve ser alterado e não adicionado novamente.
  • Editar... - edita o registro de referência selecionado (que estiver em foco). Para editar o registro, pode ser feito um duplo clique na linha do registro que se deseja alterar.
  • Apagar... - apaga um ou mais registros de referências da pessoa. Para que a operação de exclusão fique habilitada, é necessário marcar pelo menos um registro de referência no quadrado à esquerda de cada linha. Se o registro que vai ser apagado (excluído) já tiver sido utilizado em algum lançamento, o sistema não permitirá que ele seja excluído.
  • Detalhes - exibe os detalhes do registro de referência selecionado.
  • Localizar - localização de registros de referência.

Ao clicar os botões Adicionar... ou Editar... para adicionar ou editar algum contato da pessoa, serão exibidas as telas abaixo.

figura 11.1
figura 11.1 - inclusão/alteração de referência de pessoa (residência e emprego)

Na tela da figura 11.1, todos os campos são de preenchimento opcional. Estão disponíveis os seguintes campos:

  • Residência - seção de informações sobre a residência da pessoa física.
    • Tipo de residência - é o tipo de residência da pessoa física. Os tipos possíveis são: própria, alugada, dos pais.
    • Tempo de residência - é o tempo que a pessoa física reside na residência informada. Podem ser informados até 20 caracteres.
  • Emprego - seção de informações sobre o emprego da pessoa física.
    • Nome da empresa - nome da empresa onde a pessoa física trabalha. Podem ser informados até 60 caracteres.
    • Data da admissão - data da admissão da pessoa física na empresa informada.
    • Cargo - cargo que a pessoa física ocupa na empresa. Podem ser informados até 40 caracteres.
    • Salário - salário que a pessoa física recebe na empresa informada. Podem ser informados até 15 dígitos com 2 casas decimais.
    • Data da demissão - se a pessoa física tiver sido demitida, é a data em que ocorreu a demissão.
    • Telefone 1 - primeiro telefone da empresa. Podem ser informados até 30 caracteres.
    • Telefone 2 - segundo telefone da empresa. Podem ser informados até 30 caracteres.
    • Telefone 3 - terceiro telefone da empresa. Podem ser informados até 30 caracteres.
    • Informações confirmadas com... - nome da pessoa (na empresa) que confirmou as informações sobre a pessoa física. Podem ser informados até 45 caracteres.
    • Confirmado em - data em que as informações sobre a pessoa física foram confirmadas.

figura 11.2
figura 11.2 - inclusão/alteração de referência de pessoa (referências e restrições)

Na tela da figura 11.2, todos os campos são de preenchimento opcional. Estão disponíveis os seguintes campos:

  • Referência pessoal #1 - seção de dados da primeira referência pessoal.
    • Nome da pessoa - nome da pessoa citada como primeira referência pessoal. Podem ser informados até 45 caracteres.
    • Grau de parentesco - grau de parentesco da pessoa citada como primeira referência pessoal. Podem ser informados até 45 caracteres.
    • Telefone - telefone da pessoa citada como primeira referência pessoal. Podem ser informados até 30 caracteres.
  • Referência pessoal #2 - seção de dados da segunda referência pessoal.
    • Nome da pessoa - nome da pessoa citada como segunda referência pessoal. Podem ser informados até 45 caracteres.
    • Grau de parentesco - grau de parentesco da pessoa citada como segunda referência pessoal. Podem ser informados até 45 caracteres.
    • Telefone - telefone da pessoa citada como segunda referência pessoal. Podem ser informados até 30 caracteres.
  • Restrições cadastrais - seção de informações sobre restrições financeiras da pessoa física.
    • SPC - se estiver marcada, indica que a pessoa física possui restrições financeiras no SPC.
    • SERASA - se estiver marcada, indica que a pessoa física possui restrições financeiras no SERASA.
    • Consultado em - data em que foi efetuada a consulta e as restrições foram confirmadas.

figura 11.3
figura 11.3 - inclusão/alteração de referência de pessoa (anotações)

Na tela da figura 11.3 estão disponíveis os seguintes campos:

  • Anotações - informações, de qualquer natureza, sobre as referências da pessoa. Podem ser informados até 255 caracteres. O preenchimento é opcional.
  • Usuário - seção de informações sobre o usuário que realizou as ações.
    • Responsável pela inclusão - nome do usuário (logado no sistema) que incluiu os dados da referência.
    • Responsável pela última alteração - nome do usuário (logado no sistema) que efetuou a última alteração dos dados da referência.
Quando as informações tiverem sido completadas, clique o botão Gravar para efetivar a gravação dos dados ou clique Cancelar para cancelar a operação.

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