SoftCheque

Softcheque Software para impressão de cheques. Imprime em impressoras jato de tinta, laser, matriciais, multifuncionais e impressoras de cheques (Bematech, Chronos, Pronto, Daruma, Sweda, Perto, Elgin e Schalter).

SoftCheque :: Contrato de Licença de Uso

Esta é uma cópia do Contrato de Licença de Uso que rege o licenciamento do software SoftCheque. Cada software é regido por seu respectivo contrato de licenciamento. Este mesmo contrato de licença é apresentado durante a instalação do software, que prossegue somente se for marcada a opção de concordância com as condições do contrato, caso contrário, o software não será instalado.

CONTRATO DE LICENÇA DE USO

Leia com atenção: Este Contrato de Licença de Uso é um acordo legal entre você (usuário, pessoa física ou jurídica) e Techmundi Software (fabricante), para o software SoftCheque, que pode incluir componentes de software associados, meios físicos, materiais impressos e documentação on-line ou eletrônica (software). Ao instalar, copiar ou utilizar o software de qualquer forma, você está concordando com os termos deste contrato. Caso você não esteja de acordo com os termos deste contrato, não instale e/ou utilize o software.

Este software é protegido por leis de copyright, tratados internacionais e outras legislações e tratados sobre propriedade intelectual. Este software é licenciado para seu uso, e não vendido.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1 É permitido instalar e utilizar o software, de forma independente, em somente um computador.

1.2 É permitido instalar e utilizar o software em vários computadores, sem limite de quantidade, se estes computadores estiverem interligados por rede local e/ou por rede remota, se o recurso de acesso via rede remota estiver disponível para o software. Todos os computadores da rede (pontos de rede) devem acessar 1 (um) mesmo e único banco de dados, em um servidor. Qualquer outra situação de uso será considerada como forma de uso independente.

1.3 É responsabilidade do usuário, proprietário da licença, a realização e manutenção de cópias de segurança (backup) periódicas do banco de dados, em dispositivos de armazenamento interno ou externo ao computador, para que os dados possam ser recuperados em caso de ocorrência de problemas de qualquer natureza com o equipamento em uso.

1.4 Se o computador do usuário sofrer qualquer dano físico e/ou lógico e o software precisar ser reinstalado e/ou reativado, o usuário deve recorrer a cópia de segurança (backup) dos seus dados, efetuada previamente, para colocar o software em funcionamento novamente.

1.5 Se o usuário precisar reinstalar e/ou reativar o software e se não existir nenhuma cópia de segurança (backup) dos seus dados para ser restaurada, o fabricante cobrará novamente o valor integral vigente do software para enviar um novo licenciamento.

1.6 O software deve ser instalado apenas em sistemas operacionais expressamente homologados pelo fabricante. Qualquer versão ou sistema operacional não homologado expressamente pelo fabricante, não tem nenhuma garantia de compatibilidade e/ou de funcionamento por parte do fabricante.

2. LICENCIAMENTO PARA A MODALIDADE DE PAGAMENTO "ANUAL"

2.1 O período de licenciamento do software é de 1 (um) ano.

2.2 Cada licença será devidamente identificada por um número de série.

2.3 O software será licenciado mediante pagamento do valor de licenciamento inicial, conforme informado nos locais adequados.

2.4 Os períodos de licenciamento se iniciarão sempre a partir da data de licenciamento inicial ou a partir da data de vencimento do período anterior, quando o software estiver sendo utilizado continuamente.

2.5 Nesta modalidade de pagamento, o software não requer nenhum pagamento de mensalidade.

2.6 O software requer pagamentos anuais de renovação de licenciamento. O pagamento da renovação anual de licenciamento não é opcional. Se a renovação anual não for paga, o software terá o seu funcionamento interrompido e não deverá mais ser utilizado, o fabricante não terá mais obrigação de fornecer nenhum tipo de suporte (sobre qualquer assunto) e não será permitida a atualização de versões do software.

2.7 O pagamento de renovação anual de licenciamento deverá ser efetivado somente se já tiver ocorrido o pagamento pelo licenciamento inicial do software e se a respectiva licença estiver regular e em uso contínuo.

2.8 O pagamento da renovação anual, quando a licença em questão tiver sido perdida e quando nenhuma cópia de segurança (backup) dos dados do software existir e/ou tiver sido encontrada para ser restaurada, não permite ao usuário utilizar e/ou receber o licenciamento por uma nova licença, cujo número de série não corresponda ao número de série da licença originalmente licenciada.

2.9 A renovação anual de licenciamento, mesmo em atraso, considerará sempre a data original do vencimento do período imediatamente anterior para inciar novo período anual de licenciamento.

2.10 Caso a renovação anual de licenciamento não seja quitada em até 60 (sessenta) dias após a data do seu vencimento, a respectiva licença será cancelada de forma definitiva. Neste caso, se o usuário desejar voltar a utilizar o software novamente, será cobrado o valor integral vigente por um novo licenciamento inicial.

3. LICENCIAMENTO PARA A MODALIDADE DE PAGAMENTO "MENSAL"

3.1 O período de licenciamento do software é de 30 (trinta) dias.

3.2 Cada licença será devidamente identificada por um número de série.

3.3 O software será licenciado mediante pagamento do valor da mensalidade, conforme informado nos locais adequados.

3.4 Os períodos de licenciamento se iniciarão sempre a partir da data do pagamento da primeira mensalidade ou a partir da data do vencimento do período anterior, quando o software estiver sendo utilizado continuamente.

3.5 Nesta modalidade de pagamento, o software não requer pagamento de licenciamento inicial e não requer pagamento de renovação anual de licenciamento.

3.6 Se uma nova mensalidade não for paga ao final do período de 30 (trinta) dias, o software terá o seu funcionamento interrompido e não deverá mais ser utilizado, o fabricante não terá mais obrigação de fornecer nenhum tipo de suporte (sobre qualquer assunto) e não será permitida a atualização de versões do software.

4. SUPORTE

4.1 O fabricante se compromete a fornecer suporte técnico e/ou operacional ao usuário, sem nenhum ônus, durante o período de licenciamento, para todos os assuntos referentes ao software, de segunda a sexta-feira, entre 08:00 e 12:00 e de 13:30 às 18:00, pelo horário oficial de Brasília, DF, Brasil. O suporte será fornecido pelos canais de comunicação definidos e disponibilizados pelo fabricante, desde que o usuário tenha licenciado devidamente o software e que esteja com o licenciamento regularizado. Quaisquer outras situações de licenciamento e de suporte, que incluem visitas físicas (presenciais) e acesso remoto aos computadores do usuário, estarão sujeitas a cobrança de valores adicionais.

4.2 O fabricante tem a obrigação de fornecer o suporte técnico e/ou operacional em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da apresentação escrita da necessidade ou problema técnico por parte do usuário.

4.3 Qualquer código e/ou arquivo suplementar fornecido ao usuário como parte integrante do software, deverá ser considerado parte do software e estará sujeito aos termos e condições deste contrato.

4.4 Quaisquer informações técnicas fornecidas pelo usuário ao fabricante poderão ser usadas pelo fabricante para fins comerciais, incluindo o desenvolvimento e suporte ao software. O fabricante não usará tais informações técnicas de maneira que possa identificar o usuário.

5. DEVERES DO USUÁRIO

5.1 É proibida qualquer forma de engenharia reversa ou desmontagem do software, exceto se estas atividades estiverem expressamente permitidas pelo fabricante

5.2 É proibida qualquer forma de locação, redistribuição, doação, repasse, empréstimo, transferência, aluguel ou arrendamento deste software, com ou sem fins lucrativos.

5.3 É proibida a remoção e/ou alteração de quaisquer avisos de copyright das cópias do software.

5.4 Caso este software não esteja expressamente destinado à utilização por vias remotas, será proibida a execução e/ou utilização deste software através de máquinas virtuais, áreas de trabalho remotas, softwares de acesso remoto ou qualquer outra forma de utilização que não seja considerada local. Se este software for destinado somente ao uso local, sua utilização será permitida somente localmente e seu uso estará restrito aos limites físicos das instalações do proprietário da licença.

5.5 É responsabilidade do usuário garantir a integridade física e lógica dos dispositivos de armazenamento que utiliza para guardar as cópias de segurança (backup) dos dados do software.

6. RESCISÃO

6.1 Qualquer violação das condições gerais, de licenciamento e/ou dos deveres do usuário, causará o encerramento do licenciamento e do fornecimento de suporte ao software, sem direito a nenhuma restituição de valores previamente pagos ao fabricante.

6.2 Se o usuário decidir não utilizar mais o software, o usuário deve comunicar o fabricante e deve remover o software de todos os computadores em que estiver instalado, sem direito a nenhuma restituição de valores pagos previamente ao fabricante.

6.3 Em caso de rescisão, o usuário deve destruir e desinstalar quaisquer cópias do software.

7. GARANTIAS

7.1 O fabricante garante o funcionamento do software, da forma que está.

7.2 O fabricante garante o acesso ao download do software, através do endereço URL expressamente indicado, sempre que houver necessidade.

7.3 O fabricante garante o direito às atualizações de versões atualizadas do software, sem ônus extras, durante o período de vigência do licenciamento.

7.4 Não estão implícitos quaisquer direitos a alterações no software por necessidades específicas do usuário.

7.5 O fabricante ou respectivos fabricantes das partes integrantes do software, não são responsáveis pela perda de dados e/ou informações e quaisquer outros danos comerciais e/ou financeiros decorrentes do mau uso e/ou desempenho do software, de inexperiência do usuário operador, de interrupções no fornecimento de energia elétrica (por quaisquer motivos), por intervenções realizadas por terceiros, por intervenções realizadas por pessoal técnico não capacitado, por causas naturais e fenômenos físicos de qualquer natureza.

7.6 O fabricante não poderá ser responsabilizado por danos físicos ou lógicos nos dispositivos de armazenamento em que foram salvas as cópias de segurança (backup) dos dados, que porventura impossibilitem a restauração dos dados em caso de quaisquer problemas com o equipamento em uso.

8. COPYRIGHT

8.1 Todos os títulos e copyright relativos ao software e às suas cópias, pertencem ao fabricante ou aos seus respectivos fabricantes.

8.2 A titularidade e os direitos de propriedade intelectual relativos ao software, pertencem ao proprietário do respectivo conteúdo e são protegidos por leis de copyright e tratados de propriedade intelectuais aplicáveis. Este contrato não lhe concede o direito de utilização de tal conteúdo.

8.3 Todos os direitos não expressamente concedidos ao usuário, são reservados ao fabricante.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Este contrato é regido pela legislação do Brasil.